Operações na Logística
A empresa “A”, especializada em logística, foi contratada pela empresa “B”, fabricante e fornecedora de produtos de limpeza, para realizar o transporte de um pedido feito por um dos seus principais clientes. No contrato firmado entre as empresas ficou estipulado que a entrega seria realizada no dia 05/05/2011, entretanto, a entrega concretizou-se na data de 10/05/2011. Não obstante, parte da mercadoria chegou ao seu destino danificado impossibilitando a sua comercialização, sendo que tal fato ocorreu porque o empregado da empresa “A” não tomou os devidos cuidados no transporte da mercadoria. Diante deste fato, o cliente não efetuou o pagamento referente à mercadoria danificada.
De acordo com o caso acima, responda:
1) A empresa “A” pode ser responsabilizada pelo não cumprimento do prazo de entrega contratado com a empresa “B? Justifique sua reposta e dê a fundamentação legal.
De acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor a empresa A, que no presente caso foi contratada pela empresa B para a realização dos serviços, pode ser responsabilizada pelo descumprimento do prazo de entrega do produto.
2) Qual penalidade pode ser imposta à empresa “A” pelo dano causado à empresa “B”? Fundamente juridicamente.
A reparação de danos, podendo ser patrimonial e moral, em conformidade com o artigo 6º, VI, VII, artigo 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
3) Verifica-se no caso em tela que o dano foi ocasionado pelo empregado da empresa “A”. Sendo assim, pode a empresa ser penalizada pelo dano ocasionado por seu empregado? Por quê?
Sim, pois a empresa B, contratou os serviços da empresa A, ou seja, não houve a contratação do funcionário que ocasionou o dano. O que efetivamente existiu foi à contratação da empresa A, que tem responsabilidade pelo funcionário que integra e representa a empresa, portanto, cabível a reparação de danos em face da empresa contratada