Operações de soldagem e corte a quente
Escadas, Rampas e Passarelas.
Escadas
Operações de Soldagem a Corte a Quente
Nas operações de Soldagem só poderá ser executadas por trabalhadores qualificados; quando forem trabalhar será obrigatória a remoção por ventilação no local.
Nas operações de soldagem e corte a quente é obrigatória um antiparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos; o anteparo deve ser do tipo incombustível.
É proibida a presença de substância inflamáveis e/ou explosivos próximos as garrafas de O2 (oxigênio). Os equipamentos de soldagem devem ser aterrados. Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
Escadas, rampas e passarelas.
As madeiras para construção de escadas e rampas e passarelas, não poderá apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pinturas que encubra imperfeições. As escadas de uso coletivo devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. É obrigatória a instalação de escadas de uso coletivo para a circulação dos trabalhadores.
Escadas
As escadas provisórias de uso coletivo são de largura mínima 0,80m(centímetros) a cada 2,90m (dois metros e noventa) um patamar intermediário. É proibido o uso de escadas com montante único, é proibido colocar escada de mão:
Nas proximidades de portas ou áreas de circulação; onde houver risco de queda de objetos ou matérias; nas proximidades de aberturas e vãos. É proibido o uso de escadas de mão junto a redes e equipamentos máximo de seis metros quando fechada.
A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocando no quarto vão a cortar a catraca; caso não haja limitador quando estendida, deve permitir uma sobreposição do mínimo 1 metro.
A escada fixa, cm 6,00 m( seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola