OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS
1.INTRODUÇÃO
Antes de começar a falar de fato sobre as Operações com Instrumentos Financeiros, convém dizer o significado de Operações Financeiras:
1.1 Conceitos: Para fins de registro contábil, considera-se: (Res 3534 art 2º) instrumento financeiro: qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio para outra; Outras doutrinas também tem se preocupado em formular um conceito para Instrumentos Financeiros: O professor Carlos Ferreira de ALMEIDA, dá a seguinte noção, [2007, 148]: “ Instrumentos Financeiros são documentos e contratos financeiros lato sensu, isto é, destinados ao financiamento a qualquer prazo ou relacionados com o financiamento a qualquer prazo.” Mais recentemente, o professor Engrácia Antunes [2009, 8] avança com o seguinte conceito: “Designam-se genericamente por instrumentos financeiros (...) um conjunto de instrumentos juscomerciais hetereogêneos, suscetíveis de criação e/ou negociação no mercado de capitais, que têm por finalidade primordial o financiamento e/ou a cobertura dos riscos da atividade econômica das empresas.” O Conselho Federal de Contabilidade, por meio das Resoluções CFC 1.196, 1.197, 1.198 e 1.199, publicadas no Diário Oficial da União de 23/11, aprovou os Pronunciamentos CPC 38, 39 e 40 e a Orientação Técnica OCPC 03, que tratam de reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação dos Instrumentos Financeiros.
1.2 Público-alvo: Profissionais de finanças, de contabilidade, de controladoria e demais profissionais interessados em compreender as formas de reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros e de derivativos de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).
1.3 Ativo Financeiro: I - dinheiro; II - instrumento de capital próprio de outra entidade; III - direito contratual de: 1