Operações Bancárias
Conta devedora/com limite/preferencial/garantida.
• O uso deve ficar dentro do limite concedido (se ultrapassar, poderá haver tarifa de excesso);
• Os juros são aplicados sobre os saldos devedores;
• Incide juros, IOF normal e IOF adicional;
• Todos os dias que apresentarem saldo devedor serão incluídos no cálculo dos encargos (não se inclui o dia da cobertura do saldo);
• O prazo do contrato geralmente é de um ano;
• Limite disponibilizado é diferente de limite utilizado (Basiléia).
Hot Money
• Operação de curtíssimo prazo, normalmente de um dia;
• Pode existir o contrato “Hot” (permite agilidade nas operações). É um contrato prévio com valor máximo estabelecido;
• A garantia é dada através de uma nota promissória vinculada;
• Taxa de juros basicamente segue o CDI.
Crédito rotativo/conta garantida/conta vinculada/conta com caução
• Caracteriza-se por caução de duplicatas, ou seja, o financiamento automático das duplicatas a receber;
• As duplicatas a receber são dadas em garantia;
• Relação limite/dia igual a 1/1,3 (130%).
Empréstimo para capital de giro
• São operações tradicionais de empréstimos vinculadas a um contrato para atender necessidades de capital de giro das empresas;
• O plano de amortização é estabelecido pelas duas partes (empresa e banco).
Financiamento de tributos e impostos
• São utilizadas para cumprimento do compromisso de recolhimento dos impostos, tributos e tarifas públicas;
• São operações de curto prazo.
CDC com interveniência
• Existe uma financeira que intermedia a operação através de empréstimos ao cliente;
• Exemplo: cliente compra a prazo no Ponto Frio, Fininvest financia, Ponto Frio recebe à vista e paga, também à vista, para a Brastemp. Cliente paga parcelado à Fininvest.
• Duas modalidades: o Com coobrigação – o risco é o interveniente (empresa); a empresa seleciona os clientes e se compromete a pagar ao banco; o Sem coobrigação – o risco é o cliente; a financeira define os critérios