OPERAESCOMMERCADORIASTRIBUTOSPISPASEPCOFINSFAMA20152AULAIV_20150906175208
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CONTABILIDADE COMERCIALOPERAÇÕES COM MERCADORIAS
PIS/PASEP
COFINS
CONTABILIDADE COMERCIAL
3.4 – PIS/PASEP e COFINS – sobre faturamento
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social sobre Faturamento (COFINS) são duas modalidades de tributos (contribuições) que as empresas em geral devem recolher, mensalmente, ao Governo Federal.
A legislação tributária trata da contribuição do PIS, juntamente com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP).
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CONTABILIDADE COMERCIAL
A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, criou o regime não-cumulativo de tributação da contribuição para o
PIS/PASEP. Essa lei estabeleceu, também as pessoas jurídicas, bem como algumas atividades e receitas que não estão sujeitas a esta modalidade de tributação.
A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, criou o regime não-cumulativo de tributação da COFINS. Essa lei estabeleceu, também as pessoas jurídicas, bem como algumas atividades e receitas que não estão sujeitas a esta modalidade de tributação.
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CONTABILIDADE COMERCIAL
Portanto, existem, dois regimes de tributação do PIS e da
COFINS: não-cumulativo e cumulativo.
Estão sujeitas a tributação, pelo regime não-cumulativo, todas as pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento do Imposto de
Renda com base no lucro real, observadas as exceções estabelecidas na legislação.
O Valor dessas contribuições devido pelas empresas comerciais é calculado no final de cada mês com aplicação de uma alíquota (percentual) sobre o faturamento que a empresa obteve no referido mês.
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CONTABILIDADE COMERCIAL
A alíquota do PIS/PASEP, é:
Para as empresas sujeitas ao regime cumulativo é de 0,65%;
Para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo é de
1,65%.
A alíquota da COFINS, é:
Para as empresas sujeitas ao regime cumulativo é de 3%;
Para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo é de
7,6%.
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CONTABILIDADE COMERCIAL
As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo de tributação
do