ONU cobra investigação imediata sobre barbárie em presídio Maranhense.
ONU cobra investigação imediata sobre barbárie em presídio Maranhense.
Referências: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/onu-ede-investigacao-imediata-sobre-violencia-em-presidio-maranhense.
BRASIL, República Federativa. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2004.
ONU. Declaração Universal dos direitos do Homem.
ALBERGARIA, Jason. Manual de Direito Penitenciário. Rio de Janeiro: Aide, 1993.
Percebe-se que o Sistema Penitenciário Brasileiro, por descaso dos poderes competentes, não consegue promover de forma precisa sua função de reintegrar o apenado à sociedade. Este, apesar de viver regime fechado necessita ter seus Direitos Fundamentais garantidos, para que assim possa voltar ao convívio social de forma estável.
Observando-se as notícias veiculadas nos meios de comunicação que tratam das condições precárias, tentativas de fugas e de rebeliões. No entanto, parte da população não percebe que estas ações podem estar relacionadas como um meio de alertar para as condições degradantes da vida nos cárceres brasileiros. Figura como exemplo das condições degradantes, a superlotação, que faz com que os apenados vivam sem o mínimo de dignidade humana.
O Direito Criminal, que busca punir aqueles que agem ou agiram contra os valores que este mesmo direito visa proteger, tais como a vida, a propriedade ou a liberdade, acaba por se tornar um meio que legitima pela prática a tortura e o castigo, tornando os que lhe estão submetidos, pessoas mais revoltadas devido ao tratamento que recebem. Não se pode esquecer que um transgressor é antes de qualquer coisa um ser humano detentor de direitos que precisam ser preservados.
A Declaração de Direitos Humanos, proposta pela ONU (Organização das Nações Unidas), afirma que ninguém poderá ser submetido a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, portanto, trazer à tona