Onceito de concessão de serviços públicos e características de seu regime jurídico
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO/TURMA 1
CONCEITO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CARACTERÍSTICAS DE SEU REGIME JURÍDICO.
NOME
CHAPECÓ /SC
2012
1. INTRODUÇÃO
O presente texto visa abordar conceito de concessão de serviços públicos, explicando pelo menos três características de seu regime jurídico.
2. DESENVOLVIMENTO
O fundamento constitucional para concessão de serviços públicos encontra-se no art. 175 da Carta Magna, que impõe ao poder público a prestação de serviços públicos, podendo ser essa prestação efetuada de forma direta ou através de regime de concessão ou permissão.
Tal artigo da Constituição foi regulamentado pela Lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos traçando normas gerais aplicadas à Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O conceito legal de concessão de serviços públicos é encontrado no inciso II do art. 2º desta Lei. O inciso I do artigo 2º da Lei 8987/95 define poder concedente.
Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado”.
O contrato de concessão deve definir: o poder concedente, o objeto da concessão, delimitação da área, forma e período da exploração e os direito e deveres das partes envolvidas.
O concessionário deve prestar o serviço permanentemente, eficientemente e com tarifas módicas, conforme previsão do § 1º do artigo 6º da Lei 8.987/95.
Além de prevista no artigo 175 da Constituição Federal, o artigo 14 da Lei 8987/95 também define que a concessão de serviços públicos será sempre precedida por licitação.
Existem várias