Omissão de socorro
Micheli Souza de Jesus
Rio de Janeiro Maio de 2010
Micheli Souza de Jesus
Matricula: 200901390821
Omissão de socorro.
Trabalho apresentado a professora Alessandra Conceição Leite,
Da disciplina Lesgilação e ética em exercício em enfermagem,
Da turma (CIS1674/862523) 9006, turno online
Do curso de enfermagem.
AKXE- Barra da Tijuca
Rio de Janeiro Maio de 2010.
Introdução
O dever de prestar socorro a quem se acha especialmente afetado em sua incolumidade física ou fisiológica nasce da situação de fato e fundamenta-se no valor ético-social da solidariedade humana, não necessitando, portanto, ter fonte em um negócio jurídico, assim qualquer pessoa está adstrita a socorrer, desde que lhe seja possível fazê-lo sem risco pessoal.
• Sobre omissão de socorro destaque qual artigo do codigo Penal que cita como crime:
É o artigo que conceitua crime de omissão de socorro nº 135: Deixar de prestar assistência, quando possível, faze-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
• Cite o artigo de ética dos profissionais de enfermagem que também menciona omissão de socorro;
Art. 26 – Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
• Analise os artigos 16, 23 e 33 do novo código de ética dos profissionais de enfermagem:
Art. 16 - Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 23 - Prestar assistência de Enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 33 - Proteger o cliente contra danos decorrentes de