Omissão de Socorro art. 135
Resumo: classificar e estender os conceitos apresentados no artigo 135 do Código Penal brasileiro, quanto a Omissão de Socorro, através de doutrinadores da área e de jurisprudências.
Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito; 3.0. Classificação; 3.1. Objetos; 3.2. Sujeitos; 3.3. Grave e iminente perigo; 4. Tentativa, coautoria e participação; 5. Sobre o risco pessoal; 6. Sobre pedir socorro à autoridade pública; 7. Sobre a indisponibilidade do sujeito passivo; 8. Sobre aumento ou diminuição de pena e ação penal; 9. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial – Art. 135-A; 10. Jurisprudência; 11. Conclusão; 12. Bibliografia.
1. Introdução
O crime de Omissão de Socorro se encontra do Capítulo III do Código Penal, que trata dos crimes que envolvem o mero perigo à vida ou à saúde. Cabe diferenciar primeiramente os crimes de periclitação e os de dano. Enquanto nestes é exigido o efetivo resultado, bem como, em alguns casos, a tentativa, naqueles não é exigido o dano, o resultado, mas tão somente a possibilidade, o perigo. Expressa o artigo 135: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte”.
2. Conceito
Diferente dos outros crimes presentes no Código Penal, que expressam a obrigatoriedade do indivíduo em se abster de cometer tal ação, o crime do artigo supramencionado remete, segundo define Julio Fabbrini Mirabete, a um “dever moral de solidariedade humana” de amparar as respectivas pessoas mencionadas no caput do artigo. Como um crime de omissão própria, que será abordado ao longo do