Olson- a lógica da ação coletiva
Os bens alcançados pelas associações são bens comuns, ou seja “aqueles que não pagam por nenhum benefícios públicos ou coletivos de que desfrutam não podem ser excluídos ou impedidos de participar do consumo desses benefícios, como podem quando se trata de benefícios não coletivos.”(p.27). Sendo assim, os indivíduos da associação se sentem pouco estimulados a prover os bens já que se beneficiaram destes sendo ou não ativos no seu financiamento.
A teoria tradicional dos grupos sociais diz, na sua variante informal, que o homem se associa por uma espécie de instinto gregário. Já a variante formal, por sua vez, discorre que tanto grupos pequenos quanto grupos grandes atraem membros pelos mesmos motivos, motivos estes de caráter funcional. (p.32 e 33)
Para Olson, entretanto, grupos pequenos se consolidam com mais freqüência uma vez que o restrito numero de participantes tornara alto os ganhos pessoais fazendo com que mais facilmente um ente do grupo assuma os custos do beneficio. (p.46)
Olson faz uma distinção entre grupos exclusivos, aqueles que controlam a entrada de novos membros, e os grupos inclusivos, grupos que não criam barreiras para a entrada de novos membros. Os primeiros estão inseridos em uma situação de mercado, sendo essa a razão para a intolerância parcial a novos membros. (p.49 e 50)
Bibliografia: Olson, Mancur. 1999. A Lógica da Ação Coletiva: os benefícios públicos e uma teoria dos grupos sociais. São Paulo: