olhres mals
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CONCEITO DE ESTADOEstado segundo Nicolau Maquiavel quer dizer estar de pé, manter-se, ou seja, manter-se no poder, podemos dizer que o estado surgiu de um contrato (ou um acordo), entre a sociedade para que essa entidade dê tese o poder de controlar, organizar e se fosse preciso exigir e punir, estado e um poder soberano dentro dele a um governo que e usado para governar uma população dentro de um território delimitado e praticamente sua lei maior e sempre uma constituição. Por exemplo, hoje somos controlados pelos governantes ou políticos e todos que nele estão envolvidos diretamente e indiretamente por isso podemos dizer que ele e uma organização que precisa ser muito bem administrada, e somos nos a sociedade que decide quem vai administrar, pois foi a sociedade quem criou esse poder.
3 PODERES
Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis. A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial). Fala-se de função preferencial de cada poder de Estado porque todos os poderes praticam atos administrativos, e, em caráter excepcional e admitido pela Constituição Federal, desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder.
FUNÇÃO DO ESTADO
A responsabilidade básica do Estado consiste em buscar o nível máximo de satisfação das necessidades da população e tem como objetivo a promoção da justiça social, da igualdade entre regiões e grupos sociais e da viabilidade. Um Estado democrático deveria agir como um meio capaz de permitir que a sociedade lide com os problemas econômicos e sociais que o mercado não consegue resolver.
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