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O que é Direito autoral?
Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
Obra intelectual é a criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. Para que sua proteção ocorra, é preciso que a obra seja exteriorizada, não permanecendo, portanto, apenas no “campo das idéias”.
Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc.
Direitos moral e patrimonial
O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. Desse modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo.
PROGRAMAS DE COMPUTADORES
O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral . A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa