ola pessoal
CONCEPÇÃO
Como você já sabe, uma das acepções do Direito (você verá ainda que existem várias outras) corresponde ao conjunto de normas destinadas à regulamentação das relações jurídicas na sociedade, sem o que esta não teria condições de existir como tal.
Esse conjunto de normas se subdivide em áreas diversas, emergindo, por exemplo, o Direito Civil, o Direito Penal, o Direito Tributário, o Direito do Trabalho, e tantos outros dos quais você, aos poucos, tomará conhecimento. Assim, podemos falar em um Direito Geral, e em áreas específicas do Direito.
Quanto ao Direito Civil, por enquanto podemos entendê-lo como conjunto de regulamentações das relações familiares, obrigacionais e patrimoniais que ocorrem entre as pessoas naturais e jurídicas enquanto membros da sociedade.
Por outro ângulo, certamente você entende também que um princípio significa certa verdade aceita como tal, e, portanto, de consistência indiscutível, a respeito de algo. Essa verdade incontestável orienta os conhecimentos e as ações.
Pois bem: Existem certas verdades intocáveis a respeito do Direito como um todo, e outras referentes a cada área em que ele se subdivide. Então, temos os princípios do Direito Civil, e precisamos identificá-los e compreendê-los para melhor assimilação dos diversos conteúdos que doravante analisaremos.
TIPOS
Vejamos, pois, os princípios do Direito Civil mais presentes no enfoque dos nossos juristas, especialmente à luz da obra da renomada Maria Helena Diniz, sua já conhecida.
Princípio da Personalidade: Consiste na aceitação do pensamento de que, simplesmente porque é um ser humano, este é sujeito de direito e de obrigações. Portanto é próprio das pessoas adquirirem direitos e assumirem deveres.
Evidentemente apenas pessoa, então, pode ser sujeito e direitos e de obrigações. Também não podemos nos esquecer de que, por extensão, as pessoas jurídicas se incluem nesse rol, dentro dos limites legais, tal como ainda