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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.ª REGIãO
Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
APELAÇÃO CÍVEL Nº 556585-RN (0000584-16.2011.4.05.8404)
APTE : CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV/PROC : KILDERE GOMES DE LIMA E SILVA e outros
APDO : DANILO FERREIRA LEITÃO
ADV/PROC : EDSON VICENTE DIAS CORRÊA
PARTE R
: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
REPTE
: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO
ORIGEM
: 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Subseção de Pau dos Ferros) - RN
RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI
RELATÓRIO
A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI
(RELATORA): Cuida-se de apelação de sentença que julgou procedente o pedido, a fim de determinar ao FNDE e à CEF que procedam ao aditamento do contrato de financiamento estudantil ao autor, assegurando-lhe a transferência de IES e a consequente liberação dos valores relativos ao pagamento das mensalidades à instituição de ensino em que se encontra matriculado, bem como o repasse dos créditos para a IES de origem, para que esta efetue a restituição devida. Convertida em definitiva a tutela antecipatória concedida.
Em suas razões de fls. 483/486, a CEF argumenta sobre sua ilegitimidade passiva, em função da Lei nº 12.202/10, bem como sobre a impossibilidade de cumprimento da sentença por ela, posto que o FNDE que é o agente operador através do sistema Sis FIES, ao qual não tem acesso.
Após contrarrazões, subiram os autos, sendo-me conclusos por força de distribuição. É o relatório.
Inclua-se o feito em Pauta para julgamento.
AC 556585 RN 06\
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.ª REGIãO
Gabinete da Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
APELAÇÃO CÍVEL Nº 556585-RN (0000584-16.2011.4.05.8404)
APTE : CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV/PROC : KILDERE GOMES DE LIMA E SILVA e outros
APDO : DANILO FERREIRA LEITÃO
ADV/PROC : EDSON VICENTE DIAS CORRÊA
PARTE R
: FNDE - FUNDO