Ola bebe hello
D - É a contrariedade do fato ao sentimento social de justiça.
Ilicitude formal é:
B - A mera ausência de causa excludente de ilicitude
A ilicitude subjetiva é caracterizada:
A - Pela constatação da capacidade do autor da conduta.
O fato típico é considerado por parte da doutrina como ilícito, por si. No entanto, sua ilicitude é ausente
C - Caráter indiciário do fato típico.
É excludente legal da ilicitude
E - Exercício regular de direito
O Código Penal vigente adota, por regra, em se tratando de estado de necessidade:
A - teoria unitaria
A respeito do estado de necessidade, temos:
C - É reconhecido diante perigo ou ameaça de perigo de direito próprio ou alheio.
Suponha que “A” tenha colocado em risco a vida de terceiros, mediante provocação proposital de incêndio, temos assim que:
E - “A” não esta amparado por qualquer causa excludente de ilicitude, pois ensejou a situação de perigo.
Suponha a seguinte situação: o marido que dirige carro sem habilitação para salvar sua esposa.
D- Estado de necessidade de terceiro.
Quando o sujeito destrói bem jurídico pertencente a terceiro inocente, teremos:
B - Estado de necessidade agressivo.
Considere a seguinte afirmação: “não se põe direito contra direito, mas direito contra ilícito”
C-Estado de necessidade e legítima defesa
Suponha a seguinte situação: o assaltante alega legítima defesa contra agressão moderada da vítima.
A - Não esta amparado pela legítima defesa, já que a agressão sofrida, para configurar legítima defesa, deve ser injusta.
Caso o agente, após agir em legítima defesa, com consciência e vontade de atingir o resultado
D - EXCESSO DOLOSO
É possível legitima defesa real
B - contra legitima defesa putativa
Não é requisito da legitima defesa
E- menoridade do beneficiario
O dever legal é:
E - decorrente de lei latu sensu
Suponha: o chefe religioso que invade domicilio alheio, contra a vontade do morador