Oito horas
1
Sexta-feira • 27 de Janeiro de 2012 • Ano I • Nº 257 Esta edição encontra-se no site: www.nordestina.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Nordestina publica em edição extra:
• Republicação da Lei Municipal Nº. 217/2011 de 19 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nordestina e dá outras providências. • Edital de Convocação Nº. 001/2012 - Convoca Candidatos Aprovados no Concurso Público Municipal regido pelo Edital Nº. 001/2011 e dá outras providências.
Gestor - Wilson Araújo Matos / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Nordestina - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUGMTKXOXSDHGUDSHFA4NQ
Sexta-feira 27 de Janeiro de 2012 2 - Ano I - Nº 257
Nordestina
Leis
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORDESTINA
GABINETE DO PREFEITO – CNPJ: 13.347.539/0001-63 Praça João Soares Moura, 103 – Centro – Nordestina/BA – CEP 48.870-000 Telefax: (75) 3650-2133 e-mail: nordestina.ba@hotmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 217/2011
De 19 de dezembro de 2011
“Dispõe sobre Município de providências”.
a Estrutura Administrativa do NORDESTINA e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORDESTINA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de NORDESTINA aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - A Estrutura Administrativa do Município de Nordestina, será constituída conforme a presente lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - A ação de Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades e observará os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade dos seus atos e também, as seguintes diretrizes: a) a adoção de critérios de eficiência, racionalidade e agilidade na tramitação dos processos administrativos e na prestação dos serviços públicos, de modo a garantir aos