Oitiva da criança em caso de abuso sexual
Por a criança ter uma estrutura frágil, não ter opiniões já concretizadas em seu caráter, ser inocente e facilmente convencida e influenciada, muitas vezes sofrem abusos sexuais e não reclamam, ou denunciam o abusador.
Muitas vezes a relação de poder e subordinação entre a criança e àquele que a abusa faz com que haja uma “lei do silêncio" que impede a criança de se expressar. A máscara da lei do silêncio muitas vezes cai porque a criança externa algum comportamento estranho à normalidade, já que as evidências físicas são raramente encontradas.
Quando se é constatado o abuso sexual à criança e é levado a juízo, na maioria dos casos, a única prova que se tem é a testemunha da criança.
Na hipótese de abuso sexual no âmbito familiar, os procedimentos do atual sistema criminal desencorajam e dificultam os cuidados especiais com a criança. Nesses casos, a criança pode sentir uma culpa adicional, caso este seja condenado. Sentimentos conflitantes para com o acusado são, em geral, uma causa significante do trauma experimentado pela criança abusada sexualmente.
A oitiva da criança merece cuidados especiais, devendo ser criadas condições que promovam a expressão natural da criança, evitando situações de angústia e linguagens técnicas incompreensíveis, permitindo-lhe expressar seus interesses e conflitos com maior liberdade. Deve ser implantada uma efetiva mudança de cultura no atendimento de crianças vítimas de abuso sexual.
O ambiente é fundamental para que a criança se sinta mais à vontade e que o profissional que esteja lidando com ela consiga entretê-la de uma forma que cative sua confiança para se expressar de forma mais livre.
Em alguns Estados brasileiros já foram implantadas novas salas especificada para oitiva de crianças nas varas da infância e juventude e dispõem de uma equipe interdisciplinar especializada para tratar com crianças, como, por exemplo, psicólogos, pediatras, assistentes sociais e pedagogos.
A