oi contrarazoes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DRº DESEMBARGADOR RELATOR
Processo nº. 2007.34.00.000560-9.
FABRÍCIO REZENDE LIMA e OUTROS, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, em que contendem com FAZENDA NACIONAL (UNIÃO
FEDERAL), vêm com o devido acatamento e respeito à presença de Vossa
Excelência, ofertar CONTRARRAZOES AO RECURSO ESPECIAL, pelas razões de fato e fundamentos de direito abaixo aduzidos.
Nesses termos, pedem e esperam deferimento.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2014
Jose Carlos de Almeida
OAB-DF 12.409
Daniele Resende
OAB/DF 37.554
SIG SUL, Quadra 04 Lote 25 - Centro Empresarial Barão de Mauá, Sala 109, Brasília-DF CEP: 70610-440
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EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA TURMA,
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO RELATOR.
I – FATOS.
Os Autores, ora Recorridos, ajuizaram ação ordinária objetivando a restituição do imposto de renda cobrado sobre a venda de férias, licença-prêmio, abonos, folgas, feriados, sábados, domingos trabalhados, e de horas de descanso (horasextras), abono em espécie, concedido por ocasião do dissídio anual da categoria, indenização dos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio e a indenização do trabalho noturno, insalubre ou perigoso, asseverando que tais parcelas têm caráter indenizatório, não constituindo fato gerador do referido tributo. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a fazenda nacional em restituir o imposto de renda pago pelos Autores a partir 29 de dezembro de 1996 sobre: i) as férias indenizadas e seu terço constitucional; ii) o abono de parcela de férias não-gozadas; iii) licenças-premio convertidas em pecúnia e; iv) o ressarcimento pela utilização de veículo próprio em serviço, tudo corrigido nos termos da fundamentação.
A instância revisora manteve o intacta a r. sentença
A Fazenda Nacional opôs