OGMO
ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO
Grupo: Daniel Pereira; Emanuelle; Juliana; Gabriela e Thiago.
• OGMO:
É a sigla que designa Órgão Gestor de Mão de obra. São entidades sem fins lucrativos que atuam no setor portuário, possuindo caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante.
• São atribuições do OGMO:
– Escalar o trabalhador portuário avulso;
– Manter um registro e um cadastro de trabalhador portuário;
– Promover o treinamento multifuncional, a habilitação profissional e a seleção dos trabalhadores,
– Estabelecer o número de vagas, os critérios e a periodicidade para ingresso do cadastro e no registro;
– Expedir documentos de identificação de trabalhador portuário;
– Arrecadar os valores devidos pelo operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso, bem como os correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários, e efetuar o pagamento dos trabalhadores; – Zelar pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário. • O OGMO tem competência para :
– Aplicar normas disciplinares prevista na CCT;
– Desenvolver programas de realocação e de incentivo ao cancelamento de inscrição no registro, inclusive mediante antecipação de aposentadoria;
– Arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;
– Submeter à Administração do Porto (integrada pelo
Conselho de Autoridade Portuária - CAP) proposta que visem à melhoria da operação portuária e à valorização econômica do Porto ;
– Ceder trabalhadores, em caráter permanente, ao operador portuário - o que se constitui em uma nova figura nas relações trabalhistas.
• Limites de atuação do OGMO :
– A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos