Ofício
Conceituando Pessoa Jurídica, como sendo, um ente coletivo, reconhecido pelo direito, dotado de personalidade e vontade, que não se confunde com seus membros (ex.: empresas, clubes, associações). O Estado passou a ser considerado como uma pessoa jurídica a partir do contratualismo, Do reconhecimento da personalidade jurídica do Estado resulta: capacidade para ser sujeito de direitos e obrigações; sua vontade não se confunde com a dos governantes (órgãos); limitação do poder; conciliação do jurídico com o político (vontade + regulação). Desta forma a natureza jurídica do Estado é, obviamente, de pessoa jurídica de direito público.
No Código Civil Título II ( das pessoas jurídicas ) cuida dessas Entidades dedicando-lhes os artigos 40 e seguintes, concernentes á sua formação, ás suas espécies e aos requisitos de sua atividades.
Encontramos no liberalismo como sendo, uma doutrina político-econômica e sistema doutrinário que se caracteriza pela sua atitude de abertura e tolerância a vários níveis. De acordo com essa doutrina, o interesse geral requer o respeito pela liberdade cívica, econômica e da consciência dos cidadãos, já a Globalização é um conjunto de transformações na ordem política e econômica mundial visíveis desde o final do século XX. Trata-se de um fenômeno que criou pontos em comum na vertente econômica,social, cultural e política, e que consequentemente tornou o mundo interligado, uma Aldeia Global
Porém, observamos que o liberalismo é uma doutrina e a globalização é um conjunto de transformações, que podem conter pontos em comum com o liberalismo, mas não seria a globalização um novo liberalismo.
Ainda sabemos, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito pois no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a idéia central foi a de instituir um Estado Democrático. Com objetivo de assegurar todos os direitos elencados na Constituição.
TGE 2 BIMESTRE