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XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EDITAL DE ABERTURA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento
144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de
01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 27 de fevereiro de 2014 a 11 de março de
2014, mediante as disposições contidas neste Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
1.1. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
1.1.1. O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do
Conselho Federal da OAB, do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, efetuando o reaproveitamento da 1ª fase por uma única vez no exame subsequente
1.3. As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de
Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens
1.4.3.2, 1.4.3.2.1, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que