oficina de portugues
Pró-Reitoria de Graduação
Curso: DIREITO
PLANO DE ENSINO
Disciplina ou Módulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Série/Semestre:
4º
Período Letivo: 2013/2
Turno: MAT/NOT
Turma: D41, D42, N41, N42, N43, N44
Carga Horária Semestral (h/a): 80 h/a
Carga Horária Semanal
Teórica: 04 h/a
Prática: -
Total: 04 h/a
Professor(a): ZOROASTRO COUTINHO, ANDREA ALVES e RAQUEL PIANESSO
Objetivo Geral: No que se refere às regras legislativas, o profissional deverá reunir qualidades para identificar e para dar atenção especial aos modelos jurídicos abertos, onde os valores como os de eqüidade ou boa-fé aparecem como elementos mediadores da desejada concreção jurídica, incompatível com o mero dedutivismo das disposições legais; Na aplicação das regras jurisdicionais, o profissional deverá perceber que as atividades dos juízes, promotores de justiça, procuradores, defensores públicos, advogados, e demais auxiliares de justiça, não constituem mera atividade mecânica, mas sim, uma atividade predominantemente axiológica;
Na aplicação das regras hermenêuticas, o profissional do direito deverá ter habilidade para conceber o ato interpretativo como um todo estrutural, no qual as diversas formas de exegese (gramatical, lógico-sistemática, teleológica, histórico-evolutiva, analógica, etc.) se componham em função da natureza da espécie normativa analisada in concreto; No estudo das fontes do direito, o profissional do direito deverá observar que a sua natureza retrospectiva deve ser completada pela visão prospectiva dos modelos jurídicos; Na análise das regras normativas, o profissional deverá difundir o preceito de que a pessoa humana é o maior valor a ser preservado e respeitado em todos os quadrantes do Direito Positivo;
No estudo da linguagem, o profissional do direito não deverá reduzir as Leis a simples textos de gramática, observando que existem enunciados operacionais, dos quais resultam categorias conceituais