Oferta pública de ações para aquisição de controle de fato
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO SOCIETÁRIO
LUIZ GUILHERME MONTEIRO ARCURI TREVISAN
OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE CONTROLE DE FATO
SÃO PAULO
2010
LUIZ GUILHERME MONTEIRO ARCURI TREVISAN
OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÕES DE AÇÕES (OPA) PARA AQUISIÇÃO DE CONTROLE DE FATO Artigo Científico apresentado ao Programa de Educação Continuada e Especialização em Direito GVlaw, da Direito GV, da Fundação Getulio Vargas, como exigência parcial para obtenção do título de especialista em Direito, na área de concentração de Direito Societário, sob orientação do(a) Prof.(a) Roberto Fleury.
SÃO PAULO
2010
ÍNDICE
CAPITULO I - CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS .......................................................... 4 CAPÍTULO II - PODER DE CONTROLE............................................................................... 6 CAPÍTULO III - CONTROLE DE FATO ................................................................................ 10 CAPÍTULO IV - OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (OPA) PARA AQUISIÇÃO DE CONTROLE ................................................................................................................... 12 CAPÍTULO V - APLICAÇÃO DO ARTIGO 254-A PARA ALIENAÇÃO DE CONTROLE DE FATO ................................................................................................................................... 16 CAPÍTULO V – CONCLUSÃO ............................................................................................. 19
CAPITULO I - CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
A oferta pública de ações (OPA) em razão da alienação de controle de companhia aberta é exigida por lei, inclusive em outros países, com o objetivo de assegurar ao acionista minoritário o direito de vender as suas ações em conjunto com o antigo controlador, no momento em que este transfere o poder de controle para um terceiro.
A OPA passou a ser exigida com o advento da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), em o artigo 254 impunha ao