Ocupação iregular
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 TÍTULO NÍVEL 2 – SEÇÃO SECUNDÁRIA Moradia No deposito de lixo em vilhena-RO
2.1.1 Título Nível 3 – Seção Terciária Forma de trabalho impropio no meio de lixos de Vilhena-RO
2.1.1.1 Título nível 4 – Seção quaternária Area onde será construido o Aterro Sanitário
4 Conclusão ................................................................................................................9.
5. Referencia.............................................................................................................10
1 INTRODUÇÃO
Ocupação irregular são todos os assentamentos urbanos efetuados sobre as áreas de propriedade de terceiros, sejam públicas ou privadas. Podem ser também ocupação promovida pelos legítimos proprietários das áreas sem o cumprimento dos parâmetros urbanísticos e procedimentos leais estabelecidos pelas leis de parcelamento 6.766/70 (Lei Federal) e 2.460/66 (Lei Municipal).
O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente se a ocupação impede a regeneração natural do terreno.
De acordo com Corrêa (2003, p. 30), a produção deste espaço é, antes de qualquer coisa, uma forma de resistência e, ao mesmo tempo, uma estratégia de sobrevivência. Resistência e sobrevivência ás adversidades impostas aos grupos sociais recém-expulsos do campo ou provenientes de áreas urbanas submetidas ás operações de renovação, que lutam pelo direito á cidade.
Estar, viver, criar um local de moradia em lugares de riscos ou impróprios está sendo comum na sociedade, conseqüência do grande crescimento desenfreado que está ocorrendo na sociedade.
As moradias feitas sobre morros, áreas de APP’s e em locais de antigos depósitos de lixo esta colocando a vida de pessoas em riscos colocando cidadão em perigo colocando o meio ambiente em evidência de desastres quando ocorrem os impactos e as degradações ambientais, no decorrer