Obrigações
4/6/2012
O trabalho a seguir exposto vem no seguimento da proposta apresentada na disciplina de Obrigações II, para tal o Acórdão escolhido por estes elementos é o seguinte:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 3174/03.5TBGDM.P1.S1
Depois de uma profunda e elaborada investigação daquilo que eram as nossas pretensões de apresentar um trabalho em que demonstra-se que o direito Civil é um direito em constante crescimento e desenvolvimento da sociedade em que vivemos, e que em cada caso, é-nos apresentada várias interpretações da doutrina e da jurisprudência portuguesa, sendo que não nos caberá a nós interpretar quais seriam as razões que levaram o legislador a ir “por este ou outro caminho”, mas sim a percorrer o mesmo.
O referido Acórdão apresenta-nos várias interpretações sobre algumas matérias que “tem dado que falar” e suscitado alguma jurisprudência, que neste caso serão os acórdãos do TR de Évora de 29-11-2001- Tavares Paiva; TR de Lisboa de 12-12-1996 – Sousa Dinis; TR do Porto de 5-11-1991 – Cardoso Lopes e do STJ de 29-01-2003 – Loureiro da Fonseca. Como tal é do nosso entender que este é um caso interessante e que mereceu a nossa atenção e que de seguida apresentaremos um resumo das várias instâncias, terminando com a devida conclusão, salientando nesta a nossa apreciação crítica, sobre os fatos unicamente aqui apresentados.
“A responsabilidade civil consiste na obrigação de indemnizar, isto é, na obrigação de reparar ou compensar os prejuízos causados a outrem.”
“A fonte da responsabilidade civil é o facto ou o conjunto de factos geradores dessa responsabilidade, dessa obrigação.”
Caso em apreço
No dia 09 de Março de 2002 pelas 11:20 o A encontrava-se no armazém pertencente da Ré DD-D sito em Gondomar com o intuito de comprar artigos para a loja da sua esposa. Quando o A se encontrava a escolher os artigos que pretendia, junto das respectivas