Obrigações conversíveis
São títulos que dão ao seu portador o direito de trocá-las por ações da empresa.
Concede direito ao detentor de trocar cada obrigação por um número fixo de ações ordinárias. Normalmente são emitidas “além do preço”, o emissor estabelece o índice de conversão para que a conversão só seja lucrativa se houver um aumento considerável no preço das ações e/ou uma queda no preço das obrigações desde o momento da emissão.
O valor de conversão de uma obrigação é igual ao valor que ela teria se você a convertesse em ações imediatamente. Uma obrigação deve ser vendida no mínimo por seu valor de conversão. A obrigação conversível tem dois limites sobre seu preço de mercado: o valor de conversão e o valor de obrigação não conversível.
O valor da obrigação não conversível é o valor que a obrigação teria se não fosse convertida em ações. Deve ser vendida por um valor superior ao seu valor de obrigação não conversível porque uma obrigação conversível tem maior valor.
Quando os preços das ações estão altos, o preço da obrigação é determinado por seu valor de conversão. Com a conversão quase garantida, a obrigação é em essência uma ação disfarçada.
DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS
São valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que conferem direito de crédito aos investidores que as adquirem, abrange regras sobre criação e emissão, registro, garantias, condições de vencimento, amortização, resgate, juros, propriedade, agente fiduciário, assembleia de debenturistas e conversibilidade em ações.
Podem ser utilizadas para a realização de simples operações de crédito até montagens financeiras de grande complexidade, com a conjugação de renda fixa e renda variável, diferenciação de prazos, entre outras flexibilidades.
São recursos próprios da companhia, considerados não exigíveis por seus detentores. As debêntures, têm prazo de vencimento estabelecido e representam recursos de terceiros, podendo ser exigidos por seus detentores, até mesmo mediante