obrigação de fazer
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, ____(profissão)____, portador da cédula de identidade RG n.º ____________, regularmente inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF n.º ____________, residente e domiciliado na Rua _______________, São Paulo – SP – CEP _______________. vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO OBRIGACIONAL – DE FAZER – COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de:
Nome da Organização, mantenedora da Universidade de XXXX XXX XXXXXX, CNPJ n.º _______________, com sede na Avenida _________, n.º 000, XXXX XXX XXXXXX – SP, na pessoa do seu representante legal.
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final desta petição inicial requerer.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Justiça Gratuita – Concessão de benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente de afirmação