Obrigação de fazer
EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL FORO DISTRITAL DO CONTINENTE.
DEFENSORIA DATIVA
C/ PEDIDO DE AJG
XXX, brasileira, solteira, identidade nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliada na rua XXX nº XXX, casa, bairro de Fátima, 88090-390, Florianópolis/SC, por intermédio de sua defensora dativa infra-assinado (DOC. 1), com procuração inclusa (DOC. 2) e documentos pessoais (identidade DOC. 3 frente e verso; CPF DOC. 4 frente e verso; título de eleitor DOC. 5 frente e verso), vem, perante V. Exª, para propor
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
pelos motivos e razões expostas a seguir:
DOS FATOS
A Requerente é filha de XXX e de XXX, nascida em 3/novembro/1980, em Florianópolis/SC, conforme Certidão de Nascimento, sob o nº 7533 às folhas 17 do livro 55-A de Registro de Nascimento, onde encontra-se o assento de XXX (DOC. 6).
Salienta que apesar de seus pais por ocasião de seu nascimento terem optado pela supressão do nome de família XXX, pretende rever o fato com a correção e acréscimo deste prenome ao seu nome e, espera ter a oportunidade desta alteração, para denominar-se corretamente como XXX.
Para isso, guarda a procedência da Ação Proposta para poder regularizar seus documentos pessoais e profissionais com a denominação correta de XXX
DO DIREITO
1. As alterações no nome civil em diversos casos não causam prejuízo a ninguém, ademais estar-se-ia reconhecendo um direito pleno a um dos aspectos do direito da pessoa, a qual possui direitos pelo próprio fato de que não é um meio para atingir-se um fim, mas um fim em si mesmo.
2. Sabe-se que o nome é o conjunto de palavras que se empregam para designar uma pessoa e distingui-la das demais.
3. Dessa forma, reafirma-se que, as normas concernentes ao nome hão de ser interpretadas não apenas sob a ótica do Estado, mas, principalmente, com relação ao indivíduo. Concorda-se que "não é tão