Obrigação de Fazer
BENEVIDES JOSÉ PRATA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF/MF n.º 132.846.301-04, e do RG n.º 591.204, residente e domiciliado na Rua José Bonifácio, nº 161, Bairro Novo Horizonte, CEP 75.532-110, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, via de seu procurador que esta subscreve (mandato em anexo), com escritório profissional na Praça Sebastião Xavier nº 400-A, Centro, fone: (64) 3431-0086, CEP: 75.503-230, Itumbiara/GO, local onde recebe as notificações e intimações de estilo (art. 39, I – CPC), vêm, mui respeitosamente a douta presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 186, 404, e 927, todos do Código Civil Brasileiro, Lei n.º 8.078/90, e demais cominações legais, propor, como de fato proposta está a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do BANCO BMG S/A, inscrito no CNPJ sob o n.º 61.186.680/0001-74, Sociedade Anônima Fechada, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1707, Loja; Andar: Parte 1º,2º,3º,4º, Bairro Santo Agostinho, CEP.: 30.170-001, Belo Horizonte/MG, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE
a) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4.º1, e demais leis posteriores, por não poder arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família.
Nesse sentido há que se dar guarida ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita, porquanto os nossos Tribunais tem entendido que o rendimento líquido INFERIOR À 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS satisfaz essa condição, assim, contemplando o Autor.
Nesse sentido os seguintes arestos:
TJRS - Agravo de Instrumento: AI 70047732334