Obrigação de Fazer
,,,, brasileiro, casado, portador do CPF,,,, residente e domiciliado na Avenida, 338, Jardim, Franca-SP, CEP, por intermédio de suas advogadas, mediante instrumento de mandato incluso, com endereço profissional para as intimações e notificações de estilo (art. 39, I, CPC), situado na Rua, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no vigente Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro das Pessoas Jurídicas de nº, com sede na Rua, na cidade de Franca-SP, CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DO RELATO DOS FATOS
Primeiramente cumpre esclarecer que a empresa tinha como denominação anterior o nome. Quando da mudança da denominação, a empresa tinha um débito junto ao Banco do Brasil no importe de R$ 3.796,83 (três mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), que era um crédito de giro rápido. Porém, realizada a troca do nome para, seus sócios não retiraram o débito dos sócios anteriores. Tal fato causou graves prejuízos ao autor, que foi era sócio de tal empresa, que por conta desta dívida, não conseguiu obter financiamento do FIES junto ao Banco do Brasil. O autor, para não sujar seu nome e sofrer sanções civis, procurou o Banco do Brasil para negociar a dívida, e se estabeleceu um acordo.
O requerente se propôs a pagar sozinho o montante acima descrito em 15 (quinze) parcelas de R$ 311,79 (trezentos e onze reais e setenta e nove centavos).
Porém Excelência, não é justo que o requerente, por ser pessoa honesta e de boa índole arcar com débitos da empresa que não faz parte.
Faz-se necessária a determinação judicial para que a requerida efetue a transferência do débito em questão para si, já que é a beneficiária do crédito,