Obrigação de faze c/c indenização
DE.
, por seus advogados e procuradores in fine assinado, constituídos mediante instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com escritório profissional sito à
..., vem mui respeitosamente perante V. Exa. propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER E NÃO FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA" inaudita altera parte " com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, na Constituição da República
Federativa do Brasil e os demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra: ..., pelos fundamentos fáticos e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS:
A Autora encontra-se, desde 15 de junho de 1994, filiada ao plano de saúde oferecido pelo Réu, conforme provam a apólice de seguro, declaração anexa a proposta de seguro e aditamento a proposta do mesmo, em anexos (doc. 02, 03, 04, 05 e
06).
Acontece
que,
em
janeiro
deste
ano
de
2005,
a
Autora,
lamentavelmente, durante procedimento diagnóstico, descobriu que é acometida de incontinência urinária por esforço, conforme atestado proferido por seu médico (doc. 07), onde o mesmo estabeleceu como procedimento curativo a intervenção cirúrgica com a técnica de “sling”, mediante uso de material sintético (TVT), nos exatos termos prescritos no atestado.
Numa explicação singela, por sermos leigos, colhida de médicos, a incontinência aos esforços é uma condição que afeta diretamente a qualidade de vida das pacientes. Com a técnica referenda pelo médico da Autora e não contestada pelo Réu, obtêm-se uma alça pubovaginal ou “sling” que dará apoio posterior e coaptará a mucosa uretral quando da sua descida fisiológica durante o esforço.
Ocorre que situação de desgastes emocionais devido a convalescença da Autora, emerge em demasia, senão pelo fato de que a mesma é uma Senhora de 50
(cinqüenta) anos no pleno exercício de suas atividades,