obrigaçoes solidarias
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. // CONCEITO DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. // 2 CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA A OCORRÊNCIA DE UMA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA: 1. HAVER MAIS DE UM CREDOR OU DE UM DEVEDOR. // 2. ESTAR CADA UM DELES VINCULADO À DÍVIDA TODA.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. // O CONTRATO DEVE DEIXAR CLARÍSSIMAS AS CONDIÇÕES OU NÃO DE SOLIDARIEDADE. // NO SEU SILÊNCIO, NEM O JUIZ NEM AS PARTES NÃO PODEM PRESUMIR A SOLIDARIEDADE SOMENTE PELO FATO DE HAVER PARTES E/OU DEVEDORES PLÚRIMOS. // FONTES DA SOLIDARIEDADE: 1. LEI (EX. NO CDC, HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TODOS OS FORNECEDORES QUANDO O SERVIÇO É PRESTADO DE FORMA A CAUSAR DANO AO CONSUMIDOR). // 2. VONTADE DAS PARTES.
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. // APESAR DO CONCEITO E CONDIÇÕES DA SOLIDARIEDADE, NADA IMPEDE QUE SEJAM ESTABELECIDAS DIFERENÇAS NO TOCANTE AOS ACESSÓRIOS DE UMA DÍVIDA. // EX. A DÍVIDA DE D¹ VENCE EM JANEIRO, A DE D², EM FEVEREIRO E A DE D³, EM MARÇO. OU SEJA, TODOS ESTÃO VINCULADOS AO TODO DA DÍVIDA, MAS OS PRAZOS DE VENCIMENTO SÃO DIFERENTES E DEVEM SER RESPEITADOS. O MESMO PODE OCORRER, TB, COM RELAÇÃO AO LUGAR DO PAGAMENTO OU MESMO QUE OCORRAM CONDIÇÕES DIFERENCIADAS (EX. PERCENTAGENS DISTINTAS DE MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA).
Da Solidariedade Ativa:
Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. // ESSE É O ASPECTO MAIS SIGNIFICATIVO DA SOLIDARIEDADE ATIVA. // SOLIDARIEDADE ATIVA --- É AQUELA QUE SE FORMA ENTRE VÁRIOS CREDORES. // AQUI, AS QUOTAS PARTES DOS CREDORES EM NADA INFLUENCIAM NO ATO DE COBRANÇA, POIS QQ CREDOR SOLIDÁRIO PODE EXIGIR DO DEVEDOR O CUMPRIMENTO DA DÍVIDA