Obrigatoriedade indenização bancos
3ª VARA CÍVEL
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 66
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Processo nº:
Natureza:
Autor:
Réu:
Juiz Prolator:
Data:
019/1.10.0005951-8 (CNJ:.0059511-61.2010.8.21.0019)
Cobrança
Sucessão de Marcelo Rodrigues
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Juíza de Direito - Dra. Lia Gehrke Brandão
10/02/2011
Vistos...
SUCESSÃO
DE
MARCELO
RODRIGUES,
devidamente
qualificada e representada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, também qualificada no feito.
Segundo a inicial, o autor foi vítima de acidente de trânsito ocorrido em
23/06/2009, conforme boletim de ocorrência em anexo, sendo que deste acidente resultou sua invalidez permanente, como se vê nos documentos acostados com a inicial. Esclareceu, ainda, que não encaminhou administrativamente o pedido de indenização perante a demandada à época, mas realizou perícia médica particular, fins de comprovar documentalmente nos autos a efetiva e alegada invalidez, já nos termos da nova legislação aplicável à espécie, ou seja, na MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº
11.945/2009. Com base nesses argumentos, e ponderando que sua deformidade permanente foi valorada pelo médico que confeccionou seu laudo em 70% (setenta por cento) do valor máximo pago pela seguradora a título de incapacidade oriunda de acidente automobilístico, postulou a procedência do pedido, com a condenação da requerida ao pagamento de R$
9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Instruiu a inicial com documentos (fls. 13/27).
No recebimento, foi deferida a AJG pugnada e designada audiência de conciliação no feito (fl. 33).
64-1-019/2011/43770
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019/1.10.0005951-8 (CNJ:.0059511-61.2010.8.21.0019)
A demandada foi devidamente citada (fls. 36/37).
Na solenidade conciliatória aprazada, contudo, foi noticiado o falecimento do demandante,