Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração
Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração
Está obrigada a apresentação da declaração IR 2012, pessoa física residente no Brasil que teve rendimentos tributáveis de até 24.556,65 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; e rendimentos isentos ou não tributáveis superior a 40.000, ganho de capital sujeito a incidência do imposto e teve posse de bens ou direitos cujo valor superior a 300.000.
Regime de Tributação.
É o regime que pode ser utilizadas todas as deduções, desde comprovadas. Existe 2 opções uma delas é o desconto simplificado que pode ser utilizado 20% de desconto, limitado a 14.542,60, sem necessidade de comprovação, neste caso tem que ser feito a análise para verificação de qual é mais vantajoso se é o desconto simplificado ou a dedução.
Formas de Preenchimentos da Tributação
Deve ser elaboradora com uso do computador através do programa IRPF 2013, da receita federal. A declaração pode ser apresentada pela Internet, através do Sit. : http://www.receita.fazenda.gov, até as 23:59 min 59 s de 30 de Abril de 2013, ou através da gravação de um disquete e apresentar no BB ou CEF limitando- se a 30 de abril de 2013.
Prazos e Locais da Apresentação
Após 30 de abril de 2013, se for obrigatória a declaração o contribuinte está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, observados os limites mínimo de 165,74 e máximo 20%. E não existindo imposto devido, multa de 165,74.
Retificação da Declaração
Se for constatado, que o contribuinte cometeu errou ou omitiu informações, deve apresentar declaração retificadora, através do sit. da receita respeitando a data até 30 de abril 2013 ou através de disquete. A declaração retificadora tem a mesma função da declaração original.
Atenção:
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 30 de abril de