Obrigatoriedade da contabilidade nas empresas
A OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE NAS EMPRESAS
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, são várias as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade. Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado. A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram desleixados.
Pequenas empresas no Brasil possuem o vício dos administradores de não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc. Portanto, este estudo tem como finalidade de transparecer a Obrigatoriedade seguida da importância de uma contabilidade correta.
A OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE NAS EMPRESAS
Quando entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro em 2003, o empresário ficou obrigado a seguir um sistema de Contabilidade, sendo que anualmente o seu Balanço Patrimonial deve ser elaborado, conforme prevê o artigo 1.179. Mas, a falta de atenção com as obrigações é comum dentro das organizações ainda nos dias de hoje.
Nos artigos 1.180 e 1.181 determina - se a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No documento são lançadas claramente uma a uma todas as operações relativas ao exercício anual da empresa, sendo que neste Diário,