Obras
PPRA – LEI 6514/78 E PORTARIA 3214/78
RAZÃO SOCIAL: DIGNITUS BRASIL PATRIMÔNIO E PART. LTDA.
CNPJ: 15826572/0001-00
C.N.A.E.: 42.99-5-99 GRAU DE RISCO: 03
ATIVIDADE: RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL.
LOCAL DE APLICAÇÃO DO PRESENTE P.P.R.A : Endereço acima e em diverso canteiros de obras, designados pelos nossos clientes.
VALIDADE DO PRESENTE P.P.R.A: 11 DE AGOSTO DE 2014 À 13/08/2015.
RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: MARCELO SANCHES RODRIGUES- TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO- REG. MTB/ RJ- 002659.3.
INTRODUÇÃO / APRESENTAÇÃO DO P.P.R.A
A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade. Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação especifica do Estado de Goiás. Definindo atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervêm no processo produtivo; determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as