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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PARCEIRO OUTORGANTE: Luci Moreira dos Santos Guimarães, portadora do CPF de nº 849667931-49 residente de Formosa-GO, onde se propõem a ter como parceria a distribuição de produtos na cidade ou entorno.
PARCEIRO(a) OUTORGADOS: Ielen de Jesus Barbosa, pessoa Física, estabelecida no endereço: Qd. 16 Conjunto J, casa, nº19, inscrita no CPF sob o nº. 888581621-53 , representada, neste ato.
As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1º OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo1ª. Sobre o Capital:
Sobre o valor de R$3.000,00 não terá correção de juros, tendo um percentual de 40% sobre ele investido, visando em forma de lucro.
Cláusula 2º
DA PARCERIA
Parágrafo2ª. Sobre prestações de serviço
Fica ciente a prestação de serviço sobre o ortogado, que não se responsabilizará sobre vendas ou ressarcimento das mesmas.
Parágrafo 3º. Das disposições Gerais
Os Outorgados terá participação das responsabilidades quando forem informados, dentre elas (Viagens, interesses de parcerias). Sem disponibilizar custo.
Parágrafo 4º. Sobre Divisão de Lucro
Primeiro ressarcimento ficará previsto em 45 dias, (25/03/2014)
Após o acerto deste, ocorrerá á 25 de cada mês, acerto a cada 30 dias.
Parágrafo 5º Sobre o contrato
O Contrato terá duração de um ano, podendo ser prorrogado. Sobre o capital, o outorgado poderá pedir ressarcimento do capital com até quatro meses antes da quebra ou fechamento do contrato.
Cláusula 3º
Sendo sobre regra de acerto dos produtos relacionados e vendidos. Exemplo: compra de R$ 5.500,00 -------------- Venda de 3.00,00 O acerto será sobre os R$ 3.00,00.