objetos do direito
Disserte sobre Objeto dos Direitos abordando principalmente a classificação dos bens. Objetos do Direto são os bens, sejam eles móveis ou imóveis que servem como objeto de uma relação jurídica. São subdivididos, de acordo com o código civil, nas seguintes classificações. Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção alheia. Também são considerados móveis os materiais de construção, enquanto não forem empregados, voltando a essa condição os provenientes de demolições. Para efeitos legais também são considerados bens móveis as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos moveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial, nessa categoria se enquadram os direitos autorais, os créditos em geral, dentre outros. Os bens imóveis são considerados o solo e tudo que lhe incorporar natural ou artificialmente. São aqueles que não podem ser deslocados de um lugar para outro sem que ocorra destruição ou dano. Vale ressaltar que no âmbito de bens imóveis também se enquadram, os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Na seção III do código civil estão caracterizados os fungíveis e consumíveis fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. E os Consumíveis são bens cujo uso importa destruição imediata da própria substancia, são considerados também os destinados a alienação. Os bens divisíveis, constantes na seção IV, são considerados aqueles que se podem fracionar sem alteração de sua substancia, diminuição considerável de valor ou prejuízo aos que se destinam. Ressaltando que os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Na seção V as considerações são a respeito dos bens singulares, que embora reunidos, se consideram de per si, independente dos demais. De acordo com o Capitulo II do Código Civil trata