Objetivos educação infnatil
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME Nº. 01 de 24 DE ABRIL DE 2008 FIXA NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as competências do Município fixadas pelos artigos 11 e 18 da Lei Federal nº. 9.394/ 96, na Lei Municipal nº. 7.947 de 17 de outubro de 2007 e na Portaria CEE nº. 74 de 15 de agosto de 2000;
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 1º. A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Parágrafo único. Dadas às particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos a Educação Infantil cumpre as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar.
Art. 2º. A Educação Infantil visa proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiências, bem como estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
Art. 3º. A Educação Infantil será oferecida em:
I – creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 (três) anos; Criado pelo Governo Municipal – Lei nº. 7.947 de 17 de outubro de 2007 Sede – Avenida Pelinca, nº. 322 – Campos dos Goytacazes – RJ. Tel.: (22) 27253248 c.m.e.camposdosgoytacazes@hotmail.com
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