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Os signatários deste instrumento, de um lado, Bruno Barbosa de Almeida, brasileiro, casado, Gerente de Vendas, CPF.: 769106013-00, RG 1573999 – SSP-PI Fone.: (086) 32221034 End. : Av. Abdias Neves n.º 985 bairro Cristo Rei, Teresina - PI., e de outro lado , Francineide Mendes Leal Sousa, brasileira,casada, CPF 754.665.463-72, RG 2915285, residente na Quadra 33, Casa 21, Dirceu I,Teresina-PI, tem justo e contratado, na forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
Cláusula 1ª. - O primeiro nomeado, aqui chamado de LOCADOR sendo proprietário do Imóvel Comercial,constituído de um pavimento Térreo com um salão e banheiro,sito nesta cidade a rua Senador Teodoro Pachêco Nº 848, bairro Centro, em Teresina-PI, loca-o ao segundo, aqui chamado LOCATÁRIO, mediante as condições adiante estipuladas.
Cláusula 2ª. - O prazo de locação é de 12(doze) meses, a partir de 08/07/2013, e a terminar em 08/07/2014, data em que o locatário se obriga a restituir o prédio completamente desocupado, sob pena de incorrer na multa da cláusula 13ª. No caso de prorrogação deste contrato, o mesmo será reajustado anualmente ou em período inferior caso a política econômica do governo assim autorize, na proporção que estabelecerem as partes.
Cláusula 3ª. - O aluguel mensal é de R$ 1500,00( hum mil e quinhentos reais ) valor que o locatário se compromete a pagar antecipadamente e pontualmente até o dia 08 de cada mês na residência do locador ou através de depósito bancário na conta do mesmo, ou a sua ordem , caso o aluguel não seja pago na data acertada, o mesmo será acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, além da cobrança de juros de 0,2% ao dia.
Cláusula 4ª. - O locatário, salvo as obras que importem na segurança do prédio , obriga-se por as demais como: Reparos de vazamentos em telhados, cumeeiras, calhas, rufos, reparos em portas de enrolar