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Universidade do Sul de Santa Catarina – UnisulCampus Virtual
Avaliação a Distância
Orientações:
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1. Em prol da segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esses institutos surgiram como limites à retroatividade das leis. Diante disso, estabeleça a diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito. (2,5 pontos)
R.: Direito adquirido é o direito de qualquer natureza que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, sendo usufruído desde sua vigência.
O que foi realizado de acordo com a lei antiga não será modificado pela lei nova.
Ato jurídico perfeito é a manifestação da vontade do agente segundo as prescrições de direito. A lei nova não pode atingir situações já consolidadas sob o império da lei antiga, resguardando-se o ato jurídico perfeito.
É o que já foi feito e acabado, consumado por lei vigente no tempo que se efetuou.
Em suma podemos dizer que o ato jurídico perfeito é negócio fundado na lei já o direito adquirido emana direitamente da lei em favor de um titular.
2. Joana abandona o próprio filho recém-nascido, deixando de alimentá-lo e causando-lhe a morte. Por que crime responderá Joana? Por quê? (2,5 pontos)
R.: Joana responderá pelo crime de Infanticídio previsto no Art. 123 do Código Penal, matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pois a mãe em estado puerperal pode apresentar depressão, não aceitando a criança, não desejando ou aceitando amamentá-la, o que contribui no ato voluntário de matar o próprio filho, sendo este o caso de Joana. 3. Armando, Lucas e Tiago navegavam em um barco em