Oacesso a justiça

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O acesso à justiça, pressionado por movimentos políticos e sociais de reivindicação de direito, inicia sua expansão nos países orientais a partir da metade do século XX e sua universalização desenvolve-se como campo da ciência do
Direito em razão da ocorrência dos mais diversos conflitos, necessitando em razão desses fatos cada vez mais introduzir na sociedade mecanismos legais para atenuar a desigualdade social.
No dias de hoje, o direito de acesso à justiça está positivado nas constituições, podendo-se utilizar como exemplo o caso brasileiro, com o advento da
Constituição Federal de 1988 que garantiu o direito de acesso à justiça como direito fundamental. A discussão em torno do tema é antiga e nos dias atuais, dada a sua importância, o debate ainda continua acirrado, tendo em vista a relevância desse valor primordial e fundamental do ser humano.
Foi em função desse debate que entendemos a importância da pesquisa e do estudo sobre acesso à justiça e, em particular, o Juizado Especial Cível, uma vez que, de acordo com a exposição de motivos da Lei 9099/95, tal órgão foi criado para democratizar o acesso à justiça e resolver de forma mais célere os conflitos que afligem a sociedade.
A criação dos Juizados Especiais Cíveis advém da necessidade de se impor uma nova postura na resolução dos novos conflitos sociais, exigindo cada vez mais dos operadores do Direito soluções não limitadas apenas à interpretação fria da lei, mas, também, no envolvimento e na interpretação de cada caso concreto
Nesse diapasão, os Juizados Especiais Cíveis foram criados para atender e efetivar os preceitos constitucionais, garantindo um amplo acesso à justiça, analisando-se tal acesso pelo prisma da relação jurídico-processual, visto o seu mecanismo ágil e eficiente de prestação jurisdicional.
Não obstante, anteriormente à Constituição de 1988, os juizados já encontravam-se criados e instalados em razão da Lei 7244/84, a qual regulamentava os Juizados Especiais de

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