Oab extensivo 2012 direito civil
AULA 08:00 – DIREITO CIVIL – BRUNO GIANCOLI
PARTE GERAL
• I – Das pessoas – art. 1º ao 78.
• II – Dos bens – art. 79 ao 103.
• III – Dos fatos jurídicos – 104 ao 232 – Tem maior incidência na prova.
1 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DOS SUJEITOS DE DIREITO
SUJEITO -> Gênero. São todos os participantes de relações jurídicas.
SUJEITO (Espécies) * Entes despersonalizados (O CC não trouxe qualquer tratamento sistematizado dos entes despersonalizados.). Ex.: ESPÓLIO, NASCITURO, CONDOMÍNIO * Pessoas – A condição de pessoa decorre da personalidade. Ela garante ao sujeito a titularidade de direitos e deveres.
2 – AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE * Pessoas naturais (art. 2.º CC) * Nascimento com vida – Teoria natalista - Parte da doutrina entende que o início da personalidade começa com a concepção (Teoria Concepcionista).
* Teoria natalista – Nascituro apenas a condição de sujeito * Teoria concepcionalista – Nascituro passa a ser tratado como pessoa.
* Pessoas jurídicas (art. 45, CC)
A partir do registro dos atos constitutivos – Teoria da realidade técnica para o início da personalidade.
Só existe PJ quando existe o registro dos atos.
REGRA: Cartório de Registros de PJ.
EXCEÇÃO: Junta Comercial. Só para as sociedades empresárias e EIRELI (Empresa Individual de Resp. Limitada). / Sociedade de advogados será registrado na OAB.
ATENÇÃO: Apenas as PJs de Direito Privado dependem de registro para a aquisição de personalidade (art. 44, CC). As pessoas jurídicas de Direito Público adquirem personalidade de uma maneira peculiar, dependendo de sua natureza.
3 – EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE. * PESSOAS NATURAIS. Para as pessoas naturais: Art. 6, CC – Morte – Atestado de óbito.
Morte presumida (art. 7, CC) – A morte presumida somente será reconhecida mediante sentença judicial nas hipóteses previstas neste artigo.
O pedido de morte presumida será requerido quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida