OAB Civil
Endereçamento- art. 100, II, CPC. Uma das varas de família de Fortaleza-CE
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Moema- autora Tomás- réu
OBS: Vale registrar que o nascituro poderia ter sido inserido como autor da demanda, neste ato representado pela sua mãe. Tal posição decorre de entendimento doutrinário e jurisprudencial que aponta a capacidade para ser parte do mesmo. Acreditamos, no entanto, que texto final do enunciado o examinador apontará a legitimidade de Moema para o caso em tela.
Tópico da GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O art. 11 da Lei 11.804/08 faz menção a aplicação supletiva da lei 5478.68, motivo pelo qual se chega a conclusão, em princípio, de que seria desnecessário o pedido de gratuídade judiciaria, a luz do disposto no art. 1 da lei 5478.68 De toda forma, é possível, como de costume, que a banca pontue a abertura desse tópico na peça.
FATOS
Resumo da questão e dos principais pontos abordados pelo examinador.
FUNDAMENTOS
Art. 2º da Lei 11.804/08; Art. 6º, caput Art. 6º, parágrafo único.
ATENÇÃO: Nos fundamentos o cadidato deveria abrir um tópico para cuidar da fixação dos alimentos provisórios, pautando-se no art. 4, da já mencionada lei 5478.68.
PEDIDOS
A) A concessão dos alimentos provisórios fixados pelo juízo , os quais devem ser confirmados por sentença; B) A conversão dos alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, em pensão alimentícia em favor do menor; C) a concessão da gratuidade; D) a citação do réu para, querendo apresentar defesa em cinco dias- art. 7 da lei 11.804; E) intimação do MP F) Pleito de provas
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de … ( 12 vezes o valor dos alimentos)
Nestes termos, Pede deferimento.
Local, data e ano. Advogado