OAB- 2010/2 - PEÇA CIVIL
EXAME DE ORDEM 2010/2
PROVA DISCURSIVA – DIREITO CIVIL
Questão 1
Em março de 2008, Pedro entrou em uma loja de eletrodomésticos e adquiriu, para uso pessoal, um forno de micro-ondas. Ao ligar o forno pela primeira vez, o aparelho explodiu e causou sérios danos à sua integridade física. Desconhecedor de seus direitos, Pedro demorou mais de dois anos para propor ação de reparação contra a fabricante do produto, o que so mente ocorreu em junho de 2010. Em sua sentença, o juiz de primeiro grau acolheu o argumento da fabric ante, julgando improcedente a demanda com base no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Afirmou, ademais, que o autor não fez prova do defeito técnico do aparelho. Com base nas normas do Código de Defesa do Co nsumidor, analise os fundamentos da sentença.
Gabarito comentado
O candidato deve esclarecer, inicialmente, que se trata de fato do produto, e não de vício do produto. O prazo aplicável não é, portanto, o do art. 26 do CDC, mas o do art. 27, ou seja, cinco anos. O candidato deve, ainda, explorar a questão atinente à responsabili dade civil (art. 12, caput e parágrafo 3º) e falar do instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII do
CDC.
Dessa forma, deve ser capaz de identificar e examinar criticamente esses dois fundamentos, e apresentar as razões legais que indicam a incorreção da decisão judicial. Ressalta-se que não basta a simples menção a um ou mais dispositivos do CDC. É necessário demonstrar a sua aplicabilidade, fundamentando analiticamente a resposta