Oab 1 fase
Profa. Vólia Bomfim OAB - REVISÃO
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO E DEMAIS TRABALHADORES
Profa. Vólia Bomfim voliabomfim@gmail.com
I - Empregado
Rural = Lei 5.889/73
Empregado Urbano = CLT Doméstico = Lei 5.859/72
REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO: URBANO (CLT) e RURAL (Lei 5.889/73) Os arts. 2o e 3o da CLT relacionam todos os requisitos necessários para a configuração da relação de emprego:
Art. 2o – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3o – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
1. CONCEITO
Empregado é a pessoa física que presta serviço a
outra pessoa física ou jurídica, de forma pessoal, não-eventual, com subordinação jurídica, mediante salário sem correr os riscos do negócio.
2. REQUISITOS
a) Pessoalidade;
b) Subordinação; c) Onerosidade; d) Não-eventualidade; e) O empregado não corre o
Risco do empreendimento.
a) Pessoalidade
b)Subordinação
b.1 -Técnica, econômica e jurídica; b.2 – Tênue, média ou intensa; b.3 - Objetiva e subjetiva;
• b.4 – Estrutural ou Integrativa
b.4 - Direta ou indireta Ordens diretas
Ordens Indiretas
Zona Grise ou Cinzenta
• Subordinação do trabalhador não empregado – Vólia;
• Subordinação de quem não é Parassubordinação empregado – relação de Coordenação autônomo / subordinado: representante comercial, profissionais liberais, artistas, jornalista; correspondente, etc – Alice e Amauri
PARASSUBORDINAÇÃO
Representante Comercial
Correspondentes
Advogados
c) Onerosidade
d) Habitual ou não eventual
. Trabalho eventual 1) Teoria da Descontinuidade Eventual = trabalho descontínuo, episódico, esporádico, interrupto em relação a um mesmo tomador de serviços (italiana). Ex: