Nçoes de administração publica
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1.1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. 1.2 DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Artigo 2º da CF: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. a) O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado.). O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. b) O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. c) O Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Artigo 3º da CF: Traz os objetivos da República Federativa do Brasil. É uma norma programática. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos,