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Pelo presente instrumento, de um lado, TIM CELULAR S.A., com sede na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.206.050/0001-80, doravante designada simplesmente “TIM”; E, de outro lado, o
“CLIENTE”, já qualificado no “Termo de Contratação” firmado com a TIM.
As Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Permanência (“Contrato”), instituindo condições comerciais especiais, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a concessão de benefícios na aquisição de Plano(s) de Voz, Plano(s) de Dados, Pacote(s) de Dados e/ou Serviços. Desta forma, a TIM oferece um desconto diferenciado ao CLIENTE no ato da ativação, condicionado ao compromisso de permanência do CLIENTE pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses de uso do serviço para o(s) Plano(s) de Voz, Pacote(s) de Dados e 12
(doze) meses de uso do serviço para Plano(s) de Dados e Serviços. (“Permanência”).
CLAÚSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 O CLIENTE poderá, mediante a assinatura deste Contrato, usufruir dos benefícios oferecidos através de descontos diferenciados explicitados nesse documento.
2.2 Para fazer jus a esse benefício, o CLIENTE deverá se comprometer a permanecer no plano ou pacote contratado, pelo período de Permanência indicado no item a, 1.1, não sendo considerado como prazo de permanência o eventual período de suspensão do serviço a pedido do CLIENTE.
CLAÚSULA TERCEIRA – CANCELAMENTO
3.1 O cancelamento antecipado ao tempo da Permanência, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa, proporcional ao tempo restante da Permanência e ao valor do benefício oferecido, observando os valores das tabelas abaixo.
Oferta VIP /D2
(Acima de 30 acessos)
Oferta PME / D1
Plano de
Voz
Pcte de Min
Oferta sem
Permanência
Oferta com
Permanência
50
R$ 39,90
100
R$ 82,90
200
Permanência
Beneficio Mensal