Nutrição
III - Assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou delegado, mesmo que tenha sido solicitado ou consentido pelo indivíduo ou pelo respectivo responsável legal
Cabe a Nutricionista ter responsabilidade e arcar com as consequências, pois ela não teve ética ao deixar o hospital, mesmo sabendo que só havia ela de profissional qualificado para exercer a função , por não se importar com as necessidades e tão pouco ter os devidos cuidados com os pacientes , então ela foi imprudente, negligente e imperito. E não seguiu com as normas e o código de ética
Art. 7
III - Tornar-se agente ou cúmplice, ainda que por conivência ou omissão, com crime, contravenção penal e ato que infrinjam postulado técnico e ético profissional
Todos os problemas relacionados a ética profissional, tem uma consequência não só para o Nutricionista como para as demais pessoas também, onde no período de ausência da técnica responsável, arcaram com as responsabilidades de distribuição da NP, tornam-se então cumplices.
IV - Praticar atos danosos aos indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência
Ela foi irresponsável e pouco se preocupava com a alimentação dos pacientes, a Nutrição Parental era mal administrada e não atendia a necessidade e muitos menos as normas gerais hospitalares, causando assim a infecção generalizada.
VI - Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem garantir estrutura adequada e/ou nutricionista substituto para dar continuidade ao atendimento aos indivíduos ou coletividade sob sua responsabilidade profissional
Ela se ausentou do hospital em seu horário de trabalho, mesmo sabendo que só havia um cargo de Nutricionista, e deixou suas responsabilidades com outros profissionais, e deu ordens para que preparassem varias outras NP, para que nos dias seguintes pudessem ser servidas assim não prejudicando