Nutrição
Contamos no momento, para empresas e instituições que manipulam alimentos, com alguns documentos de normatização federal referentes ao controle higiênico-sanitário, a saber: Portaria nº 1.428/93 e Portaria nº 326/97 do Ministério da Saúde, Resolução RDC nº 12/01 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Portaria nº 328/97 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Nas esferas estaduais e municipais de cada localidade pode também existir alguma determinação oficial específica para o uso dos seus profissionais.
Considero bastante interessante conhecer estes documentos regionais, pois geralmente são mais detalhados do que a regulamentação federal e servem, por isso, para enriquecer o conhecimento na área. Podem servir também como referência técnica para fundamentar as ações ou decisões que venhamos a ter.
Sobre os que foram citados, vale destacar a importância e o conteúdo da Portaria nº 1428 de 26/11/93 - introduziu os conceitos e a determinação de aplicação, na prática e por todos, das Boas Práticas e do APPCC como sistemas de controle efetivo dos processos de trabalho com alimentos.
Norteia a ação fiscal da vigilância sanitária, define o perfil daquele que vai desempenhar a responsabilidade técnica pela produção e ainda apresenta o conteúdo que deve-se abordar nas Boas Práticas e na determinação do Padrão de Identidade e Qualidade dos produtos e dos serviços.
Já a Portaria nº 326 publicada em 30 de julho de 1997, traz o detalhamento ponto a ponto referente ao processo de manipulação de alimentos na cadeia alimentar.
Aborda os critérios de segurança esperados para cada etapa ou agente de influência na qualidade higiênico-sanitária do produto. Entretanto, já existem documentos que apresentam detalhamento maior do que esta, sobre as práticas que devem ser